Apenado é posto em liberdade por falta de vagas no Presídio Regional de Blumenau

 

 

 

 

No dia 14 de novembro deste ano o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau decretou a interdição parcial do Presídio Regional, que está com a lotação máxima em 620 presos. A justiça determinou que o Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (Deap) transfira os presos que ultrapassem tal limite.

Também foi autorizada a manutenção de 30 vagas rotativas/transitórias – além do limite – para receber pessoas presas em flagrante ou com mandados de prisão ativos. O Deap terá que transferir esses presos para outra unidade prisional em 10 dias a partir do ingresso no presídio. Mesmo diante de uma determinação judicial, o Deap se mantém omisso, deixando de providenciar a transferência dos presos para outros estabelecimentos.

A situação chegou ao caos nesta segunda-feira (9/12) quando esgotaram todas as 30 vagas transitórias/rotativas para recebimento de presos, sendo que a Polícia Militar abordou um apenado com mandado de prisão ativo o qual não pode ser recebido no Presídio Regional de Blumenau ante a inexistência de vagas, além de o Deap não providenciar a transferência dele para outra unidade prisional. Assim, os policias militares ficaram com o preso na viatura sem ter onde deixá-lo.

Diante dessa situação, o apenado condenado pela prática do crime de furto, que havia regredido cautelarmente de regime, foi posto em liberdade até a decisão definitiva da regressão pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau. Outros episódios como esse podem acontecer caso o Poder Executivo não tome as devidas providências em relação ao Presídio Regional de Blumenau, um dos mais caóticos do Estado (Autos n. 0001388-80.2014.8.24.0008).