Condomínio terá de indenizar morador que teve suas duas motos furtadas da garagem

 

 

A justiça condenou um condomínio de Joinville a pagar indenização por danos materiais para um morador que teve suas duas motos furtadas da garagem do prédio em 2014. Seu prejuízo, na época superior a R$ 6 mil, será dividido entre o condomínio e a seguradora no limite da apólice.

Inconformado com a decisão, o condomínio alegou que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores. Por isso se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, disse que embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato com a empresa de seguros inclui a cobertura para diversos sinistros, entre os quais “Responsabilidade Civil do Condomínio” e “Guarda Veículos – Compreensiva”, cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos.

Além disso, o condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, seu assentimento quanto ao dever de vigilância. “Inegável, pois, que o condomínio, ao firmar contrato de seguro com cobertura para furto de veículo em suas dependências, assumiu o dever de responder civilmente pelos danos dele decorrentes”, anotou o relator.

A câmara, em decisão unânime, manteve a indenização por danos materiais, assim como seguiu o entendimento do juiz em não conceder indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. “Admitir-se a indenização de meros incômodos propiciaria a instauração de situação insustentável para toda sociedade, em que o mais ínfimo desgosto passaria a ser desejado pela vítima, pois traria satisfação pecuniária acima do transtorno suportado”, concluiu.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.