Ex-deputado é condenado a 25 anos de prisão por abuso sexual contra crianças de creche

 

 

Ex-deputado Duduco | Foto : Eduardo Guedes De Oliveira

 

Ex-deputado Nilson Nelson Machado, o Duduco, que mantinha creches em comunidades no maciço do morro da Cruz, em Florianópolis, teve a condenação confirmada pelos crimes de estupro de vulnerável e ato libidinoso, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko.

Inicialmente condenado a mais de 31 anos de prisão, a pena foi readequada apenas para afastar a fração de aumento relativa à continuidade contra uma das vítimas. Assim, os desembargadores determinaram que ele cumpra imediatamente a pena de 25 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, para abusar das crianças e adolescentes que recolhia das ruas, que tinha perante a sociedade como filhos, ele as chamava para o quarto com a desculpa de dar uns “trocadinhos” em troca de massagens nos pés. Com a porta trancada, ele praticava atos libidinosos e violentava as vítimas, menores de idade na época.

 

 

Uma das vítimas foi retirada das ruas aos oito anos de idade pelo ex-deputado e só teve a coragem de denunciar os abusos quando ao completar 20. Ela revelou que os abusos começaram aos 13, após o ex-deputado terminar um relacionamento. Além do abuso sexual, os jovens foram submetidos a maus-tratos. Apanhavam e ficavam sem comer quando não obedeciam ao acusado. Uma outra vítima também confirmou ter sido violentada sexualmente a partir dos 11 anos.

O ex-deputado recorreu pedindo a anulação da sentença e sua consequente absolvição. Alegou que produziu farta prova no sentido de que “não praticou a conduta imputada ou, no mínimo, por não terem sido comprovadas, sem margem de dúvida, as condutas que lhe são assestadas na peça acusatória”. Também pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.

Segundo os desembargadores, não há ausência de comprovação da materialidade pelo fato de não ter um laudo pericial. Esse tipo de crime nem sempre deixa vestígios, já que os resquícios do crime podem desaparecer em pouco tempo ou nem sequer existir.

“Como se vê dos depoimentos supramencionados, resta inconteste que o réu mantinha relacionamento com o menor (…), antes de ele completar 14 anos, sendo que era de conhecimento de todos que ali viviam e que o modus operandi se repetia: inicialmente o acusado pedia massagem nos pés e então investia contra a liberdade sexual do menor, utilizando-se de ameaças e benefícios financeiros para satisfazer sua lascívia”, disse o relator e presidente da câmara em seu voto.

Participaram também da sessão os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime.