A juíza Andréia Regis Vaz, titular da Vara Cível da comarca de Brusque, condenou uma fábrica de automóveis ao pagamento de R$ 9,2 mil por danos materiais a uma cliente, por propaganda enganosa. Segundo a denúncia, foi oferecido um automóvel com potência abaixo da divulgada pela empresa.
O veículo deveria atingir 140 cv de potência, mas só chegava a 128 cv. A cliente alegou na ação, que isso teria lhe causado prejuízo e dano. Após um laudo pericial foi atestado que o veículo não atinge 140 cv de potência como consta na nota fiscal.
“Constatado o vício do produto, potência inferior à divulgada, por meio do laudo pericial, o que evidentemente reduz o valor do veículo, responde o fornecedor, conforme estatui o art. 18 do CDC, que deverá, necessariamente, conceder o abatimento proporcional do preço requerido pela parte autora”, cita a magistrada.
A cliente pedia um abatimento de R$ 9.208,96, o que representa 11,82% sobre o valor do veículo. O valor foi julgado procedente pela magistrada, com o acréscimo de correção monetária pelo INPC desde outubro de 2011, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em outubro de 2012.
O Poder Judiciário de Santa Catarina não informou dados sobre a montadora ou modelo do veículo, assim como da cliente.