Hotel interditado que abrigou 160 hóspedes na Oktoberfest pagará dano moral coletivo

 

 

A justiça confirmou sentença que condenou um hotel de Blumenau, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, após desrespeitar uma interdição e lacre da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. O estabelecimento recebeu 160 hóspedes durante o feriadão de Oktoberfest, situação que teria colocado em risco todas as pessoas irregularmente alojadas em suas dependências. O fato ocorreu em 12 de outubro de 2009.

Segundo o tribunal de justiça de SC, em recurso, o hotel tentou minimizar a situação ao atribuir a suspensão das atividades, na oportunidade, a um ato de retaliação e vingança pessoal da promotoria de justiça local. Disse ainda que adquiriu o empreendimento sem tomar conhecimento da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anteriormente firmado com o MP e que, portanto, desconhecia a necessidade de promover melhorias e adequações em seu ambiente.

O processo está registrado contra o Hotel Barra Sul 4000 Ltda, que arrendou o imóvel situado na Rua Padre Jacobs, nº 45, para abrir um hotel. Todos os argumentos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

“O ilícito em si – caracterizador do dano moral coletivo – é que mesmo o hotel (…) estando interditado, resolveu seguir adiante na exploração da atividade comercial”, anotou o relator. No transcurso da hospedagem, porém somente após nova determinação do município é que os hóspedes foram todos evacuados do prédio para transferência. O estabelecimento garantiu que esta tarefa foi realizada sem sobressaltos.

“A tentativa de abrandar sua responsabilização sob a justificativa de que ‘a evacuação ocorreu normalmente após a notificação de cancelamento da licença […]’ é frágil, e não retira a carga de risco a que os hóspedes foram submetidos, mesmo porque o realojamento dos consumidores só aconteceu após o fiscal intentar uma segunda vistoria. Enfim, a exposição ao risco aconteceu”, concluiu Boller. A decisão foi unânime.