Irmãos que usavam máscaras da série “La Casa de Papel” para assaltar são condenados a 23 anos de prisão cada

 

 

 

Para resolver problemas financeiros, dois irmãos utilizaram máscaras de personagem da série “La Casa de Papel” para roubar em Itajaí. Durante o assalto a um mercado para roubar R$ 400, dois clientes reagiram e foram baleados, mas foram socorridos e sobreviveram. Pelas duas tentativas de latrocínio, pelo porte ilegal de armas e por adulterar sinal identificar de veículo, cada um dos irmãos teve a pena majorada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para 23 anos de reclusão em regime fechado e a mais um ano de detenção no aberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, eles usaram uma fita isolante para adulterar a placa do veículo. Armados com revólveres, foram até um mercado e anunciaram o assalto. Dois clientes que estavam no local reagiram e foram baleados, um com dois tiros e o outro com um disparo.

Apesar da placa adulterada, a Polícia Militar conseguiu identificar os suspeitos e apreender as armas, além de um colete balísticos e as máscaras da série “La Casa de Papel”. Na apreensão, os policiais identificaram que uma das armas tinha o registro de roubo. Durante os depoimentos, os irmãos contaram uma versão na delegacia e outra em juízo. Assim, o magistrado Augusto César Allet Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, condenou a dupla a 20 anos de reclusão e a um ano detenção.

Inconformados, os réus e o Ministério Público recorreram da sentença. Os acusados pediram a nulidade e a absolvição pela ausência de laudo pericial. Paralelamente, também requereram a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo. Já o Ministério Público pleiteou a condenação da dupla pela adulteração de sinal identificador do veículo.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso dos réus. Já a desembargadora relatora Salete Silva Sommariva foi voto vencido no sentido de negar o recurso do MP. “Na hipótese em tela, não restou dúvidas que os agentes, ao dispararem na direção das vítimas, tinham por escopo ceifar-lhes a vida para obterem êxito em sua fuga, restando cabalmente demonstrado o ‘animus necandi’, mesmo porque, um dos ofendidos tentou reagir à empreitada criminosa”, disse em seu voto a relatora. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC