Justiça condena loja a indenizar cliente que teve veículo furtado em estacionamento em Brusque

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Uma cliente que teve o carro furtado no estacionamento de uma loja de departamentos de Brusque poderá ser  indenizada por danos materiais e morais em quase R$ 10 mil. O fato aconteceu em 8 de dezembro de 2012 quando deixou seu veículo no local e ao retornar, não o encontrou mais lá.

Ela apresentou o cupom fiscal do dia do furto e produziu prova testemunhal demonstrando tudo que aconteceu. O local é monitorado por câmeras de segurança, mas a empresa não apresentou as filmagens em que seria possível averiguar, ela esteve ou não no estacionamento da loja. Segundo o tribunal de justiça, ainda foi alegado que o veículo não se encontrava em seu estacionamento, mas sim no paredão da rodovia Antônio Heil, em via pública, o que excluiria a empresa da responsabilidade pelo ocorrido.

“De início, cumpre ressaltar que a presente demanda se consubstancia em relação de consumo – uma vez que a autora se enquadra na condição de consumidora e a ré como prestadora de serviços (artigos 3º e 2º da Lei 8.078/1990), sendo, portanto, imperioso que lhes sejam aplicadas as normas previstas no Código do Consumidor, incidindo em desfavor da prestadora de serviços as consequências oriundas da responsabilidade objetiva”, cita em sua decisão a juíza Andréia Regis Vaz, titular da Vara Cível da comarca de Brusque.

A cliente requereu a título de danos materiais, o valor do veículo pela Tabela Fipe na data em que aconteceu o crime, valor que chegava a R$ 11.265. O veículo foi recuperado em Gaspar, mas estava em mau estado de conservação e orçamento para consertá-lo chegou a R$ 6.930. “Assim, não há razão de indenizar a autora com o valor requerido à inicial, e, desse modo, me atento ao orçamento que a autora juntou aos autos, fixando a título de danos materiais a quantia de R$ 6,9 mil”, afirmou a magistrada.

Além da indenização por danos materiais, a mulher, que teve transtornos e prejuízos ao permanecer privada da utilização do veículo para sua locomoção e de sua família, receberá por danos morais o valor de R$ 3 mil, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Da decisão ainda cabe recurso. Como de praxe, o Tribunal de Justiça não revelou o nome da loja.