Mãe consegue na justiça vaga em creche para sua filha de 5 anos, em Blumenau

Foto: Eraldo Schnaider

 

 

Foto: Eraldo Schnaider

 

No dia 23 de maio, a Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que obriga o município de Blumenau a garantir uma vaga de creche em tempo integral, para uma menina de cinco anos. A juíza Simone Faria Locks determinou que essa vaga seja disponibilizada em menos de 30 dias.

Se a decisão for descumprida, a magistrada ordenou o sequestro de dinheiro do município suficiente para pagar uma creche na rede privada, similar a da pública. A situação ficou mais complicada depois que a mãe conseguiu uma vaga de emprego – mas não na creche – em junho de 2018. Insatisfeita com a fila de espera para conseguir a vaga, ela entrou com um mandado de segurança para garantir o direito a educação previsto na Constituição Federal.

O município teria alegado “ausência de direito líquido e certo”. Sustentou, também, que cabe aos governantes e não ao Poder Judiciário traçar metas e estabelecer critérios para atender a demanda das entidades escolares, pelo que inexiste, pois, direito público subjetivo da munícipe, visto tratar-se de norma programática. Também justificou que estabeleceu um cadastro fila única.

Na sentença, a juíza argumentou que a educação infantil é um direito indisponível que deve ser assegurado às crianças com até cinco anos de idade. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a decisão não carece recursos. O processo tramitou em segredo de justiça.