Mulher é condenada por xingar policiais militares e chutar viatura

Foto: Giovanni Silva

 

 

Uma veterinária de 37 anos, moradora de Florianópolis (SC ), foi condenada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC, pelos crimes de desacato e dano ao patrimônio público. Tudo aconteceu na noite de 20 de novembro de 2014, quando dois policiais militares foram atender uma ocorrência de ameaça e violação de domicílio no norte da Ilha.

No local encontraram a veterinária com uma faca ameaçando o dono da casa. Em seguida chegou outro homem e ela proferiu xingamentos racistas contra ele. Depois sobrou para os próprios policiais, também agredidos com palavras de baixo calão, momento em que ela foi presa em flagrante por desacatado.

Enquanto era conduzida para a delegacia já dentro da viatura, ela chutou várias vezes o compartimento de presos do veículo, a ponto de destruir parte da tampa do porta-malas. Em 1ª instância, a ré foi condenada a seis meses de detenção, em regime aberto, apenas pelo crime de desacato. Tanto o Ministério Púbico quanto a veterinária recorreram ao Tribunal de Justiça.

O Ministério Público questionou a absolvição do crime de dano qualificado e sustentou não ser possível aplicar o princípio da insignificância. A veterinária, por sua vez, pleiteou absolvição em relação ao crime de desacato. Defendeu que deveria ser reconhecida a atipicidade da conduta.

No entanto o desembargador Zanini Fornerolli, relator da apelação, explicou que a jurisprudência antes poderia deixar em aberto, hoje prevalece o entendimento de que a criminalização, nos moldes do art. 331 do Código Penal, junta o ordenamento jurídico, mesmo após a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Sobre o dano na viatura policial, “independentemente da extensão do prejuízo financeiro causado à Administração Pública”, arguiu o relator, “a conduta provoca expressiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, uma vez que afeta toda a coletividade, mostrando-se incompatível com o princípio da insignificância”.

Para o desembargador, a materialidade e autoria de ambos os crimes são incontroversas. As agressões verbais, segundo ele, não se amoldam minimamente aos conceitos de liberdade de pensamento ou de expressão. Com isso, Fornerolli negou o recurso da veterinária e acolheu o pleito do Ministério Púbico para readequar a pena para um ano de detenção, em regime aberto, também substituída por serviços comunitários. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça (SC)