Município deve indenizar aluna em R$ 20 mil por queda de árvore em escola de Florianópolis

 

 

 

O município de Florianópolis deverá pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de uma menina de 8 anos que caiu de uma árvore nas dependências da escola onde estuda. O acidente aconteceu em junho do ano passado, em uma unidade da rede básica de ensino na Barra da Lagoa. Com a queda, a criança sofreu escoriações e fratura na clavícula, tendo de usar tipoia por um longo período. Em ação ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a mãe da aluna requereu indenização por danos morais.

Ouvidas em juízo, testemunhas confirmaram a existência da árvore no pátio da escola e que não havia proteção ou cerca ao redor, bem como que houve a queda durante o horário escolar. Na fase de instrução, o Ministério Público manifestou que ficou caracterizada a omissão específica do poder público diante da ausência de efetiva segurança dos alunos enquanto estavam sob sua guarda imediata.

O município, por sua vez, argumentou que inexiste o elemento da culpa no acidente sofrido pela aluna, portanto não estaria caracterizada a responsabilidade civil. Ao julgar o caso, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda destacou que o poder público assume o dever de preservar a integridade física do aluno, de modo que a omissão desta função específica, simplesmente por possibilitar a ocorrência do dano, equipara-se à responsabilidade civil objetiva.

“No caso em tela, a responsabilidade decorre da própria atividade proposta pela instituição de ensino, que deliberadamente colocou a criança em situação de risco ao deixá-la sem supervisão adequada”, anotou o juiz. Segundo observou o magistrado, documentos médicos demonstraram de maneira incontroversa as lesões sofridas pela criança, não havendo como duvidar que seu sofrimento extrapolou os limites do mero aborrecimento. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.