Santa Catarina: quem for preso em flagrante deverá ser apresentado em 24h a um juiz

 

A partir de 15 de outubro, toda pessoa presa em flagrante em Santa Catarina deverá ser apresentada a um juiz criminal em 24 horas após a comunicação do ato, em audiências de custódia. Para colocar em prática a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça apresentou nesta segunda-feira (24/09/18), em Florianópolis, o novo sistema a 150 juízes catarinenses que atuam na área criminal.

Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Justiça e Cidadania também participaram do evento.

Segundo o presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, 52,6% das pessoas apresentadas ao juiz são soltas ou cumprem outras medidas penais. As audiências acontecerão em 35 comarcas regionais, que ficarão responsáveis pelo atendimento às 111 comarcas do Estado. Além do magistrado, cada audiência de custódia reúne um promotor de justiça e um advogado de defesa ou defensor público. Na capital catarinense, as audiências são realizadas desde o 2º semestre de 2015. No ano seguinte, 14 comarcas passaram a realizar o novo procedimento.

O objetivo é proporcionar ao cidadão a oportunidade de defesa perante um magistrado. “Um diagnóstico apresentado pelo CNJ aponta um número desproporcional de pessoas presas provisoriamente. As razões apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho para implantar a audiência são plenamente justificáveis e representam um grande avanço do Brasil na mesma direção de países que têm uma tradição civilizatória melhor do que a nossa, como os europeus, onde o cidadão tem mais contato com o juiz”, observou o presidente do TJSC.

A determinação do CNJ prevê três preceitos básicos. As audiências devem ser realizadas todos os dias, inclusive finais de semana e recesso, com todos os réus presos, e é vedada a videoconferência. No Estado, o TJ fez um plano-piloto em três comarcas-sedes: São Miguel do Oeste (que inclui as comarcas de Mondaí, Itapiranga e Descanso); São José (que inclui Biguaçu); e Criciúma (com atendimento estendido às comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Orleans e Urussanga).

Para a juíza Lilian Telles de Sá Vieira, do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de São José, a audiência é uma ótima oportunidade de ouvir o réu. “No início precisamos nos adaptar. Pela manhã já identificamos as audiências e, se o preso for de Biguaçu, há uma distribuição equânime entre as varas criminais e o juizado especial criminal. Em relação aos presos de São José é respeitada a competência, onde cada unidade absorve o seu preso. A avaliação das audiências é bem positiva, porque é a oportunidade de entrevistar o preso e indagar sobre as circunstâncias da prisão e da sua vida pessoal. Dos quatro presos com que fiz a audiência de custódia, em três casos foi concedida a liberdade provisória”, relatou.

As comarcas-sedes foram definidas em comum acordo com o Ministério Público, Polícia Civil e Departamento de Administração Penal (Deap). O objetivo foi facilitar o serviço de escolta e de disponibilidade de veículos para o transporte dos presos. Além disso, a segurança dos fóruns também foi reforçada pela Casa Militar.

As 35 comarcas-sedes são: Araranguá, Balneário Camboriú, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Palhoça, Porto União, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São José, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tijucas, Tubarão, Videira e Xanxerê.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC