Sindetranscol tem que deixar frota mínima funcionando, sob risco de pagar R$ 30 mil de multa diária

Estação Floriano Peixoto na Rua 7 de Setembro, no Centro de Blumenau | Imagem: Google Maps (Street View) Agosto 2017
Estação Floriano Peixoto na Rua 7 de Setembro, no Centro de Blumenau | Imagem: Google Maps (Street View) Agosto 2017

 

A assessoria de imprensa da Blumob enviou uma nota informando sobre a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT?SC), depois que o Sindetranscol anunciou paralisações diárias, parciais e por curtos períodos de tempo.

Entre as observações, o TRT/SC ameaça aplicar uma multa diária de R$ 30 mil, caso o transporte coletivo pare de funcionar totalmente.

Confira a nota:

Considerando que a paralisação de 100% do sistema de transporte público por parte do SINDETRANSCOL no último dia 5/12 foi promovida sem qualquer comunicação prévia, conforme determina a lei federal 7.783, e, acima de tudo, desrespeitando a cidade de Blumenau, a BluMob, por meio do sindicato patronal (SETPESC), ajuizou pedido de dissidio coletivo por GREVE.

Em decisão proferida na data de ontem (07/12), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou que houve “descumprimento das exigências legais para a deflagração de movimento paredista – bem como o perigo de dano, pela iminência de novas paralisações sem a garantia de atendimento mínimo às necessidades inadiáveis da comunidade local” e, portanto, concedeu tutela de urgência, DETERMINANDO ainda:

– que o SINDETRANSCOL se abstenha de promover nova paralisação sem a observância dos requisitos estabelecidos na Lei, especialmente a APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA da categoria e a PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR E USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO;

– que o SINDETRANSCOL se abstenha de efetuar nova paralisação sem observância do percentual de funcionamento mínimo dos serviços, ora fixados em 50% nos horários de maior movimento (das 6h às 9h e das 17h às 19h) e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Ainda foi determinado que os autos do dissídio sejam remetidos ao Juízo de uma das Varas do Trabalho de Blumenau para designação, em pauta brevíssima, de audiência para tentativa de conciliação, nos termos da CLT.

Até a presente data (08/12) os requisitos determinados pelo PODER JUDICIÁRIO não foram atendidos. Espera-se que haja pleno atendimento à Lei e às determinações do TRT, na expectativa do agendamento da reunião de conciliação, onde ambas as partes poderão expor suas razões na tentativa de assinatura imediata do instrumento coletivo. Diante desta agenda, obviamente, não há razão para que o sindicato dos trabalhadores cause transtornos à população de Blumenau.

Reforçamos ainda que todos os funcionários já receberam salários e benefícios corrigidos em 4%, retroativos à novembro, sem qualquer prejuízo.