Viúvo e três filhos serão indenizados pela morte da mãe em acidente na BR-470

Imagem: ilustrativa

 

Uma empresa de ferragens foi condenada a pagar indenização de R$ 160 mil, por danos morais, ao viúvo e três filhos da vítima de um acidente de trânsito que envolveu um de seus caminhões. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil decidiram, ainda, manter condenação no valor de R$ 5,5 mil a título de danos materiais – despesas médicas que serão descontadas do valor do DPVAT.

O acidente ocorreu no dia 5 de novembro de 2010 em Lontras, no Vale do Itajaí. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal, o autor conduzia o veículo pela BR-470 quando o caminhão, de propriedade da empresa, fez uma manobra brusca para cruzar a rodovia e colidiu com o automóvel. O acidente causou a morte da mulher e mãe dos autores, bem como inúmeras lesões ao motorista do carro, que permaneceu internado e teve diversas despesas médicas.

A seguradora do veículo da empresa pediu a decretação de culpa exclusiva do viúvo ou, pelo menos, concorrente entre as partes, mas não foi atendida. Também houve pedido de redução do montante aplicado na sentença, mas o colegiado não alterou o valor por ser “compatível com a extensão do sofrimento e desgosto experimentado pelos requerentes em decorrência da perda precoce da genitora e companheira”, como destacou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC