ACIB tem liminar deferida na 1ª ação para prorrogar o pagamento dos tributos federais

Centro Empresarial de Blumenau, onde fica a sede da ACIB, na Rua Antônio Treis, no bairro Vorstadt

 

 

 

Centro Empresarial de Blumenau, onde fica a sede da ACIB, na Rua Antônio Treis, no bairro Vorstadt

 

Saiu no final da tarde desta quinta-feira (2/04/20), decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil. Os vencimentos de março e abril de 2020, seriam prorrogados para os dias 30 de junho e 31 de julho, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.

O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade. Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.

A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema. Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.

Hoje (2) a Acib também ingressou na Justiça Estadual com um segundo mandado de segurança coletivo. O objetivo é obter uma decisão judicial para adiar o pagamento dos tributos arrecadados pelo município de Blumenau, incluindo-se, mas não se limitando a, IPTU, ISS e ITBI, e também obrigações de empresas do Simples Nacional quanto à parcela correspondente aos tributos municipais.

A suspensão dos prazos para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias também integrou o pedido. A entidade aguarda análise e decisão do juiz.