Profissionais dos serviços essenciais terão passe livre no Ferry Boat entre Itajaí e Navegantes

Foto (arquivo): Mônica Z. G. de Menezes

 

 

 

Foto (arquivo): Mônica Z. G. de Menezes

 

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que o passe livre referente ao mês de abril para o Ferry Boat, que faz a travessia Navegantes – Itajaí, será disponibilizado somente para os profissionais dos serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, conforme o decreto 525/2020. A entrega será realizada nos dias 2 e 3 de abril, conforme categorias de serviços divididas por horários.

Para evitar aglomeração, a SIE solicita que cada empresa e ou estabelecimento envie somente um representante para retirar o benefício para todos seus funcionários cadastrados no sistema do passe livre.

O representante deverá apresentar a listagem com os nomes dos beneficiários, devidamente assinada pelo responsável da empresa e ou estabelecimento, e retirar os passes no escritório localizado à Rua João Sacavem, 962, em Navegantes, conforme data e horário determinados para cada categoria de serviços.

 

Quinta-feira (2/04)

Categorias das 8h:

  • Farmácias;
  • Unidades de saúde;
  • Postos de combustível;
  • Funerárias;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerário;
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

Categorias das 10h às 12h:

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Distribuição de encomendas e cargas;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;
  • Iluminação pública;
  • Manutenção de elevadores;
  • Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
  • Serviços de guincho;

Categorias das 14h às 16h:

  • Distribuidoras de água e gás;
  • Distribuidoras de energia elétrica;
  • Clínicas veterinárias de emergência;
  • Serviços de telecomunicações e internet;
  • Órgãos de imprensa;
  • Segurança privada;
  • Coleta de lixo;
  • Agropecuárias;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Categorias das 16h às 18h:

  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto 525/2020;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações

 

Sexta-feira (3/04) | Categorias e os horários

Categorias das 9h às 12h:

  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  •  Serviços postais;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente).

Categorias das 14h às 18h:

  • Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto 525/2020;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada.

Fonte: Governo de SC